From: rpereiracosta76@gmail.com Ratings: 5 Message: INSTRUÇAO NORMATIVA 77 O primeiro exame de ultrassom na perna direita que constatou trombose foi realizado em 10 de maio de 2020. Desde que constatado a doença, os sintomas são os mesmos, a perna incha quando estou em pé e mesmo estando sentado. Há um órgão previdenciário chamado Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , órgão público federal que rege os seguros sociais. Todo o cidadão cadastrado neste órgão em caso de acidente, podendo ser qualquer tipo de acidente, esteja empregado ou não, tem direito de receber desse instituto previdenciário um pagamento mensal chamado auxílio doença, que será o substituto do salário se estiver trabalhando para que fique em casa e possa cuidar da doença. O auxílio doença será pago até que esteja totalmente curado e apto a voltar para o trabalho ou em caso contrário, ficará recebendo até que se aposente. Para ter direito ao benefício é preciso estar cadastrado no PIS/ PASEP que é um número único e imutável obtido no primeiro emprego registrado e que irá te acompanhar até o dia que se aposente nele verifica- se todas as informações referentes ao trabalhador. Para receber o benefício além de cadastrado no PIS é necessário que o segurado do INSS tenha pago o mínimo das prestações exigidas e que seja acometido por doença por mais 15 dias. No caso do segurado desempregado para ter direito ao auxílio doença, é exigido que tenha pago o mínimo das contribuições para o I.N.S.S e que esteja dentro do período de manutenção da qualidade de segurado, também conhecido como período de graça, que é o período em que o trabalhador está assegurado pelo órgão previdenciário mesmo não estando trabalhado. Fui baleado em 25 de outubro de 2001 no parque do Ibirapuera, o que ocasionou fratura de fêmur, depois de gravar uma fita de basquete para conseguir uma bolsa de estudos em uma Universidade. Quando fui baleado estava trabalhando e mantendo a qualidade de segurado e então recebi o auxílio doença NB 124.518.596-6 do período de 2003 á 2008. Após consolidação das fraturas, fiquei com sequelas de fratura de fêmur, encurtamento de fêmur e osteomielite crônica, comprovado por laudos, exames e exames complementares em perícias médicas do INSS. Conforme o que determina o art. 86 da lei 8.213 de 1991 o benefício auxílio doença deveria ser convertido no benefício Auxílio Acidente a partir do dia seguinte. O instituto nacional do seguro social ocultou as informações referente as sequelas existentes, não as inserindo no sistema e as fazendo de forma errada e deixou de converter o benefício auxílio doença em Auxílio Acidente que é o benefício pago ao segurado que tenha ficado com qualquer tipo de sequela, conforme determina o artigo 86 da lei 8.213 de 1991 e lei nº 9.528, de 1997. Após prorrogação do benefício NB 124.518.596-6 por fratura da falange, ocorrido no ano de 2008 e encerrado antes da DCB para 2009, outros benefícios foram negados quando solicitados. O art. 15 da lei 8213 de 1991 determina que: Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; A própria instrução normativa N 77 do INSS afirma que, mantém a qualidade de segurado quem recebe qualquer tipo de benefício. INSTRUÇÃO NORMATIVA 77 137. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuição: sem limite de prazo, para aquele em gozo de benefício, inclusive durante o período de recebimento de auxílio acidente ou de auxílio suplementar; Dessa maneira, fazendo jus a concessão do benefício negado quando solicitado por trombose perna ou por tratamento para depressão ou fratura de fíbula etc. Não cabendo o argumento de que não mantenho a qualidade de segurado. Com o surgimento da lei 13.846/2019 algumas coisas mudaram no que diz respeito a qualidade dos segurados do INSS, mas o meu direito ao benefício auxílio acidente surgiu antes do advento da nova lei. Ricardo Pereira da Costa RG 25766443-9 São Paulo 30 de novembro de 2024 Sao Paulo, November 30, 2024
by | 01/12/2024
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